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Bahia

Prefeito prorroga prazo para concessão de benefícios fiscais

Decreto 22538/2012

13/01/2012 23:17:19

Documento sem título

DECRETO 22.538, DE 29-12-2011
(DO-Salvador DE 30-12-2011)

BENEFÍCIO FISCAL
Projeto Cultural – Município do Salvador

Prefeito prorroga prazo para concessão de benefícios fiscais
A Lei 6.800, de 26-8-2005 (Informativo 35/2005), cuja vigência foi prorrogada até 31-3-2013, concede redução do ISS e do IPTU para contribuinte pessoa física ou jurídica que apoiar financeiramente projetos culturais no município, aprovados pela Fundação Gregório de Mattos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.800/2005, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado até 31 de março de 2013 o prazo para a concessão dos incentivos fiscais descritos e caracterizados pela Lei nº 6.800/2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (João Henrique – Prefeito; João Felipe de Souza Leão – Chefe da Casa Civil; Joaquim José Bahia Menezes – Secretário Municipal da Fazenda; João Carlos Bacelar Batista – Secretário Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer)

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