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Legislação Comercial

Portaria IBAMA 43/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Renovação do Registro

A Portaria 43 IBAMA, de 8-4-98, publicada na página 139 do DO-U, Seção 1, de 9-4-98, prorroga para 30-4-98, excepcionalmente, o prazo de pagamento, sem desconto, da renovação do registro do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, relativa ao exercício de 1998.
De acordo com a Portaria 43 IBAMA/98, na efetivação de pagamentos à vista ou nos parcelamentos efetuados até 30-4-98, não serão cobrados multas e juros.

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