Rio Grande do Sul
DECRETO
48.825, DE 25-1-2012
(DO-RS DE 26-1-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado reduz a alíquota do ICMS nas operações com cal
As modificações
do Decreto 37.699/97 dispõem sobre a redução de 17% para 12%
da alíquota do ICMS nas saídas internas de cal destinada à construção
civil e do diferimento do pagamento do imposto nas saídas de ureia, matérias-primas,
materiais secundários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento
industrial para fabricação de pneumáticos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 13.916,
de 12 de janeiro de 2012, ficam introduzidas as seguintes alterações
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.590 Na Seção II do Apêndice
I, fica acrescentado o item XXXII, conforme segue:
Esclarecimento COAD: A Seção II do Apêndice I do Decreto 37.699/97 trata das mercadorias sujeitas à alíquota de 12%.
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXII |
Cal destinada à construção civil classificada na posição 2522 da NBM/SH-NCM |
ALTERAÇÃO Nº 3.591 Na Seção I do Apêndice II, ficam acrescentados os itens LXXXIV e LXXXV, conforme segue:
Esclarecimento COAD: A Seção I do Apêndice II do Decreto 37.699/97 trata das operações sujeitas ao diferimento do imposto.
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
LXXXIV |
Saída de ureia, promovida por estabelecimento importador, destinada a estabelecimento industrial fabricante de resinas ureicas, fenólicas e melamínicas utilizadas na fabricação de painéis de partículas de média densidade MDP, painéis de média densidade MDF, aglomerados, compensados, painéis de madeira OSB ou no processo de impregnação de qualquer tipo de madeira |
LXXXV |
Saída de matérias-primas, materiais secundários e materiais de embalagem destinados a estabelecimento industrial, que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, para a fabricação de pneumáticos |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; André Luiz Barreto de Paiva Filho Secretário de Estado da Fazenda, em exercício)
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