Pernambuco
DECRETO
37.766, DE 12-1-2012
(DO-PE DE 13-1-2012)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Estado beneficia fabricação de baterias automotivas e industriais
Esta alteração
no Decreto 14.876/91 CLT-ICMS-PE trata do diferimento do ICMS
na importação das matérias-primas que relaciona, destinadas à
fabricação das referidas baterias, com efeitos no período que
menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989; DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
XLI
na importação das seguintes matérias-primas destinadas
à fabricação de baterias automotivas:
PRODUTO |
NBM/SH |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
|
a) |
Liga cálcio/alumínio (de 1-5-98 a 31-1-2012) (NR) |
2805.12.00 |
...................................................... |
Metal cálcio (a partir de 1-2-2012) (AC) |
|||
...........................................................................
|
............... |
......................................................
|
|
k) Terminal parafuso (AC) |
8507.90.90 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
|
l) Pastilha antichama (AC) |
8507.90.90 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
|
m) Terminal cônico (AC) |
8507.90.90 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
|
n) Vanisperse (AC) |
3804.00.20 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
|
o) Pasting paper (AC) |
4823.90.99 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
|
p) Liga de cálcio/alumínio (AC) |
3824.90.79 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
|
q) Fibra sintética (AC) |
5503.20.90 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
CXXIV
na importação das seguintes matérias-primas destinadas à
fabricação de baterias industriais: (AC)
PRODUTO |
NBM/SH |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
a) Koroseal special size |
3920.49.00 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
b) Sylver glass |
7019.39.00 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
c) Botinha inferior |
8507.90.90 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
d) Aditivo |
3207.40.90 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
e) Expander |
3824.90.79 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
f) Válvulas |
8481.30.00 |
no período de 1-2-2012 a 31-12-2013 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)
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