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Pernambuco

Estado beneficia fabricação de baterias automotivas e industriais

Decreto 37766/2012

07/02/2012 17:55:55

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DECRETO 37.766, DE 12-1-2012
(DO-PE DE 13-1-2012)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Estado beneficia fabricação de baterias automotivas e industriais
Esta alteração no Decreto 14.876/91 – CLT-ICMS-PE – trata do diferimento do ICMS na importação das matérias-primas que relaciona, destinadas à fabricação das referidas baterias, com efeitos no período que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989; DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
XLI – na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias automotivas:

PRODUTO

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

a)

Liga cálcio/alumínio (de 1-5-98 a 31-1-2012) (NR)

2805.12.00

......................................................

Metal cálcio (a partir de 1-2-2012) (AC)

...........................................................................
...............
......................................................

k) Terminal parafuso (AC)

8507.90.90

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

l) Pastilha antichama (AC)

8507.90.90

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

m) Terminal cônico (AC)

8507.90.90

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

n) Vanisperse (AC)

3804.00.20

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

o) Pasting paper (AC)

4823.90.99

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

p) Liga de cálcio/alumínio (AC)

3824.90.79

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

q) Fibra sintética (AC)

5503.20.90

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

.................................................................................................................................
CXXIV – na importação das seguintes matérias-primas destinadas à fabricação de baterias industriais: (AC)

PRODUTO

NBM/SH

PERÍODO DE VIGÊNCIA

a) Koroseal special size

3920.49.00

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

b) Sylver glass

7019.39.00

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

c) Botinha inferior

8507.90.90

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

d) Aditivo

3207.40.90

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

e) Expander

3824.90.79

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

f) Válvulas

8481.30.00

no período de 1-2-2012 a 31-12-2013

    ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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