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Rio Grande do Sul

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS

Decreto 48802/2012

07/02/2012 17:55:58

Documento sem título

DECRETO 48.802, DE 16-1-2012
(DO-RS DE 17-1-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Alterada a relação de medicamentos isentos do ICMS
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a inclusão de novo medicamento beneficiado pela isenção do imposto quando destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, com efeitos a partir de 1-3-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 130/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no Diário Oficial da União de 9-1-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.580 – No art. 9º do Livro I, fica acrescentado o item 9 à tabela da alínea “b” do inciso XXXVIII com a seguinte redação:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 9º – São isentas do imposto as seguintes operações com mercadorias:
..........................................................................................................................    
XXXVIII – saídas, a partir de 9 de abril de 2002, das seguintes mercadorias:
..........................................................................................................................    
b) medicamentos de uso humano, destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, classificados nos respectivos códigos da NBM/SH-NCM, a base de:”

Discriminação

NBM/SH-NCM

“9

Etravirina

2933.59.99”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de março de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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