Rio Grande do Sul
DECRETO
48.803, DE 16-1-2012
(DO-RS DE 17-1-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS dispõe sobre a isenção do imposto nas operações
com medicamentos
Este ato
altera a lista dos medicamentos isentos do ICMS, quando destinados a órgãos
da administração pública. Fica modificado o Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 139/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24,
de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1, publicado no
Diário Oficial da União de 9-1-2012, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.581 No Apêndice XXIII, é
dada nova redação aos itens 163 e 164, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XXIII do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos.
Item
Fármacos
NBM/SH-NCM Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM Medicamentos
163
Insulina Humana NPH
2937.12.00
100 Ul/ml Sus Inj CT frasco ampola VD INC X 10 ml
3003.31.00/
3004.31.00100 Ul/ml Sol Inj CT refil/carpde VD INC X 3 ml
100 Ul/ml Sus Inj CT frasco ampola VD INC X 5 ml
164
Insulina Humana Regular
2937.12.00
100 Ul/ml Sol Inj CT frasco ampola VD INCX 10 ml
3003,31.00/
3004.31.00"100 Ul/ml Sol Inj CT refil/carpule VD INC X 3 ml
100 Ul/ml Sol Inj CT frasco ampola VD INC X 5 ml
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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