Rio Grande do Sul
REGULAMENTO
Alteração
Estado prorroga benefício fiscal nas operações com suínos
vivos
A modificação
do Decreto 37.699/97 prorroga até 31-4-2012, a redução da base
de cálculo de ICMS de 50% sobre as saídas interestaduais de suínos
vivos.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820,
de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.603 No art, 23 do Livro I, é
dada nova redação ao inciso LVI1I, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 Livro I
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior terá seu valor reduzido para:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de
2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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