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Rio Grande do Sul

Estado prorroga benefício fiscal nas operações com suínos vivos

Decreto 48844/2012

10/02/2012 18:08:49

Documento sem título
DECRETO 48.844, DE 1-2-2012
(DO-RS DE 3-2-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado prorroga benefício fiscal nas operações com suínos vivos
A modificação do Decreto 37.699/97 prorroga até 31-4-2012, a redução da base de cálculo de ICMS de 50% sobre as saídas interestaduais de suínos vivos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.603 – No art, 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso LVI1I, conforme segue:

Remissão COAD: Decreto 37.699/97 – Livro I
“Art. 23 – A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior terá seu valor reduzido para:”

“LVIII – 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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