PORTARIA 9 SUAR, DE 15-2-2016
(DO-RJ DE 19-2-2016)
MULTA – Atualização
Divulgados valores atualizados de multas previstas na legislação do ICMS para 2016
Este Ato divulga os valores das multas e dos limites previstos em Ufir-RJ na Lei 2.657/96.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Resolução nº 745, de 20 de maio de 2014, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/47/2016, eCONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFAZ nº 952, de 18 de dezembro de 2015, que fixou em R$ 3,0023 (três reais e vinte e três décimos de milésimos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), para o exercício de 2016,RESOLVE:Art. 1º - Os valores equivalentes em reais das multas e dos limites previstos, em UFIR-RJ, na Lei nº 2.657/96, para o exercício de 2016, são os constantes do Anexo desta Portaria.Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2016.
ADILSON ZEGURSuperintendente de Arrecadação