x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Promulgada Emenda Constitucional que permite a troca de partido

Emenda Constitucional 91/2016

19/02/2016 09:14:09

EMENDA CONSTITUCIONAL 91, DE 18-2-2016
(DO-U DE 19-2-2016)


CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Alteração

Promulgada Emenda Constitucional que permite a troca de partido
Esta Emenda Constitucional altera a Constituição Federal/88 para estabelecer a possibilidade, excepcional e em período determinado, de desfiliação partidária, sem prejuízo do mandato.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente

Deputado WALDIR MARANHÃO
1º Vice-Presidente

Deputado GIACOBO
2º Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
1º Secretário

Deputado Felipe Bornier
2º Secretário

Deputada MARA GABRILLI
3ª Secretária

Deputado ALEX CANZIANI
4º Secretário

Mesa do Senado Federal

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente

Senador VICENTINHO ALVES
1º Secretário

Senador ZEZE PERRELLA
2º Secretário

Senador GLADSON CAMELI
3º Secretário

Senadora ÂNGELA PORTELA
4ª Secretária

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.