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São Paulo

CAT esclarece sobre o estoque de medicamentos genéricos existentes em 22-2-2016

Comunicado CAT 7/2016

19/02/2016 08:47:47

COMUNICADO 7 CAT, DE 18-2-2016
(DO-SP DE 19-2-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Levantamento de Estoque

CAT esclarece sobre o estoque de medicamentos genéricos existentes em 22-2-2016
Este Ato dispõe sobre os procedimentos relativos ao ressarcimento da parcela do imposto retido por substituição tributária, relativamente às mercadorias existentes em estoque em 22-2-2016, em virtude da redução para 12% da alíquota do ICMS, com efeitos desde 23-2-2016.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista     o disposto na Lei 16.005, de 24-11-2015, divulga os seguintes
esclarecimentos:
1 - Em 23-02-2016, entrará em vigor a redução, para 12%, da alíquota incidente nas operações internas com medicamentos genéricos.
2 - Em razão dessa medida, deverá ser editado decreto estabelecendo os procedimentos a serem observados relativamente ao estoque da referida mercadoria existente no final do dia 22-02-2016, bem como ao correspondente ressarcimento da parcela do imposto retido por substituição tributária.
3 - Os procedimentos referidos no item 2 encontram-se reproduzidos no Anexo.
ANEXO
MEDICAMENTOS GENÉRICOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO ESTOQUE E AO RESSARCIMENTO DE PARCELA DO IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O estabelecimento que, no final do dia 22-02-2016, possuir em estoque medicamento genérico, conforme definido por lei federal, recebido com imposto retido por substituição tributária, poderá, relativamente à aludida mercadoria, ressarcir-se do valor correspondente à redução da carga tributária, observando-se o seguinte:
I - tratando-se de estabelecimento sujeito ao Regime Periódico de Apuração, deverão ser observados os procedimentos previstos em disciplina específica estabelecida pela Secretaria da Fazenda; (Portaria CAT 158, de 28-12-2015)
II - tratando-se de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
a) efetuar a contagem do estoque da mercadoria existente no final do dia 22-02-2016;
b) elaborar relatório contendo as seguintes informações:
1 - a descrição, NCM e quantidade da mercadoria em estoque;
2 - o valor unitário médio ponderado da base de cálculo utilizada para a retenção do imposto relativo à substituição tributária, apurado com base nos documentos fiscais correspondentes às entradas mais recentes, suficientes para comportar a quantidade da mercadoria em estoque;
3 - as alíquotas correspondentes à carga tributária anterior e à nova carga tributária incidentes na saída interna da mercadoria a consumidor final;
4 - o valor do imposto a ser ressarcido, calculado mediante a seguinte fórmula: Imposto a ser ressarcido = (quantidade da mercadoria em estoque referida no item 1) x (valor unitário médio ponderado da base de cálculo referido no item 2) x (alíquota correspondente à diferença entre a carga tributária anterior e a carga tributária nova, referidas no item 3);
5 - identificação dos documentos fiscais utilizados para a obtenção das informações referidas nos itens 2 a 4, indicando-se o número e a data de emissão de cada documento fiscal e sua respectiva chave de acesso, quando tratar-se de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), bem como o nome empresarial e inscrição estadual e no CNPJ do emitente;
c) manter o relatório de que trata a alínea “b” em arquivo digital, pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento do ICMS, para apresentação ao fisco, quando solicitado;
d) efetuar a escrituração do livro Registro de Inventário, utilizando-se dos dados do relatório de que trata a alínea “b”;
e) compensar o valor do ICMS apurado nos termos do item 4 da alínea “b”, com o ICMS devido na forma do Simples Nacional, no mês de referência FEVEREIRO/2016, utilizando-se, excepcionalmente, do preenchimento do campo “redução da base de cálculo” do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D);
f) se o valor a ser compensado for superior ao valor do ICMS a ser pago no mês de referência FEVEREIRO/2016, o saldo poderá ser compensado nos meses de referência seguintes, até a sua completa eliminação;
g) acrescentar, ao relatório referido na alínea “b”, a indicação dos valores compensados na forma das alíneas “e” e “f”.
O disposto neste Anexo aplica-se, também, no que couber, à mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tenha ocorrido até 22-02-2016 e o seu recebimento tenha se efetivado após essa data.

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