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Distrito Federal

Prorrogado em caráter excepcional o prazo de utilização de créditos do Programa Nota Legal

Decreto 33533/2012

24/02/2012 22:17:15

Documento sem título

DECRETO 33.533, DE 13-2-2012
(DO-DF DE 14-2-2012)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação

Prorrogado em caráter excepcional o prazo de utilização de créditos do Programa Nota Legal
Este Decreto trata da prorrogação do prazo de utilização de créditos a ser concedido aos contribuintes participantes do Programa Nota Legal para abatimento no IPTU e/ou IPVA do exercício de 2012. Os créditos lançados no período de 10-1-2010 a 28-2-2010 poderão ser utilizados até 29-2-2012, após esta data, os créditos não utilizados serão cancelados.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme o disposto no art. 7º, da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Os créditos do Programa Nota Legal, de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, lançados no período de 10 de janeiro de 2010 a 28 de fevereiro de 2010, poderão, em caráter excepcional, ser utilizados até 29 de fevereiro de 2012 para abatimento no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e/ou no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA do exercício de 2012.
Parágrafo único – Após a data limite referida no caput, os créditos não utilizados serão cancelados e estornados a favor da conta do Tesouro do Distrito Federal.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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