Rio Grande do Sul
DECRETO
48.874, DE 15-2-2012
(DO-RS DE 16-2-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS concede benefícios para produtos de informática
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe sobre redução de base de cálculo
do ICMS nas operações com os produtos especificados, quando não
beneficiados com o crédito presumido.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.621 No Apêndice XIII, é dada
nova redação ao item LXIII, conforme segue:
Esclarecimento COAD: O Apêndice XIII do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a relação de produtos acabados de informática e automação.
ITEM
DESCRIÇÃO
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM
LXIII
Relé fotoelétrico, relé temporizador e relé fototemporizado microprocessado, baseados em técnicas digitais
8536.49.00"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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