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Rio Grande do Sul

RS concede benefícios para produtos de informática

Decreto 48874/2012

24/02/2012 22:17:16

Documento sem título

DECRETO 48.874, DE 15-2-2012
(DO-RS DE 16-2-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS concede benefícios para produtos de informática
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre redução de base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos especificados, quando não beneficiados com o crédito presumido.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.621 – No Apêndice XIII, é dada nova redação ao item LXIII, conforme segue:

Esclarecimento COAD: O Apêndice XIII do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a relação de produtos acabados de informática e automação.

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SH-NCM

“LXIII

Relé fotoelétrico, relé temporizador e relé fototemporizado microprocessado, baseados em técnicas digitais

8536.49.00"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de janeiro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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