Rio Grande do Sul
DECRETO
48.871, DE 15-2-2012
(DO-RS DE 16-2-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado convalida procedimentos adotados em operações com combustíveis
De acordo
com este ato, ficam incorporadas ao Regulamento do ICMS as disposições
previstas no Convênio ICMS 129, de 16-12-2011, disponível no Link
Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD,
que convalidou procedimentos e dispensou a cobrança de acréscimos
legais decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do
programa SCANC, referentes às operações com AEAC Álcool
Etílico Anidro Combustível ou B100 Biodiesel, referente a fatos
geradores ocorridos no período de abril a agosto de 2011. Fica alterado
o Decreto 37.699/97.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 129/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24
de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2012, publicado no
Diário Oficial da União de 9-1-2012, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.612 No Livro V, fica acrescentado o art.
28 com a seguinte redação:
Art. 28 Ficam convalidados os procedimentos adotados por refinaria
de petróleo ou suas bases, por importador de combustíveis e por distribuidora
de combustíveis, decorrentes das inconsistências apresentadas nas
versões do programa SCANC, nas operações com álcool etílico
anidro combustível ou biodiesel B100, ocorridas com diferimento
ou suspensão do imposto, relativas aos fatos geradores ocorridos no período
de abril a agosto de 2011.
Parágrafo único Fica dispensada a cobrança de acréscimos
legais decorrentes dos procedimentos previstos neste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 2012. (Tarso
Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário
de Estado da Fazenda)
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