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Rio Grande do Sul

Estado convalida procedimentos adotados em operações com combustíveis

Decreto 48871/2012

24/02/2012 22:17:22

Documento sem título

DECRETO 48.871, DE 15-2-2012
(DO-RS DE 16-2-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado convalida procedimentos adotados em operações com combustíveis
De acordo com este ato, ficam incorporadas ao Regulamento do ICMS as disposições previstas no Convênio ICMS 129, de 16-12-2011, disponível no Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que convalidou procedimentos e dispensou a cobrança de acréscimos legais decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações com AEAC – Álcool Etílico Anidro Combustível ou B100 – Biodiesel, referente a fatos geradores ocorridos no período de abril a agosto de 2011. Fica alterado o Decreto 37.699/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 129/2011, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 1/2012, publicado no Diário Oficial da União de 9-1-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.612 – No Livro V, fica acrescentado o art. 28 com a seguinte redação:
“Art. 28 – Ficam convalidados os procedimentos adotados por refinaria de petróleo ou suas bases, por importador de combustíveis e por distribuidora de combustíveis, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, nas operações com álcool etílico anidro combustível ou biodiesel – B100, ocorridas com diferimento ou suspensão do imposto, relativas aos fatos geradores ocorridos no período de abril a agosto de 2011.
Parágrafo único – Fica dispensada a cobrança de acréscimos legais decorrentes dos procedimentos previstos neste artigo."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de janeiro de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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