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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do imposto

Decreto 48880/2012

24/02/2012 22:17:28

Documento sem título

DECRETO 48.880, DE 22-2-2012
(DO-RS DE 23-2-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do imposto
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe que a concessão de diferimento do imposto nas importações de mercadorias por estabelecimento fabricante de transformadores ou disjuntores não ficará mais condicionada a Termo de Acordo firmado com o Estado do RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.622 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao caput do item LV, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

“LV

Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante:”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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