Rio Grande do Sul
DECRETO
48.880, DE 22-2-2012
(DO-RS DE 23-2-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre o diferimento do imposto
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe que a concessão de diferimento do imposto
nas importações de mercadorias por estabelecimento fabricante de transformadores
ou disjuntores não ficará mais condicionada a Termo de Acordo firmado
com o Estado do RS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.622 No Apêndice XVII, é dada
nova redação ao caput do item LV, mantida a redação
de sua nota, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
LV |
Mercadorias a seguir relacionadas, importadas por estabelecimento fabricante: |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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