x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado altera nomenclaturas contidas nos regulamentos do ICMS, do IPVA e do ITCD

Decreto 48882/2012

03/03/2012 15:38:21

Documento sem título

DECRETO 48.882, DE 23-2-2012
(DO-RS DE 24-2-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera nomenclaturas contidas nos regulamentos do ICMS, do IPVA e do ITCD
As modificações dos Decretos 37.699, de 26-8-97; 32.144, de 30-12-85; e 33.156, de 31-3-89, que regulamentam o ICMS, o IPVA e o ITCD respectivamente, tratam da substituição de denominação do órgão Receita Estadual e de sua estrutura e direção administrativa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, o no Decreto nº 47.590, de 23 de novembro de 2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.624 – Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, fica excluída a expressão abreviada “Receita Estadual – Departamento da Receita Pública Estadual”.
ALTERAÇÃO Nº 3.625 – Ficam substituídas as referências feitas a:
a) “Departamento” por “Órgão”, no § 2º da art. 57 do Livro I e na alínea “a” da nota do caput do art. 14, no caput do inciso II do art. 36 e no parágrafo único do art. 174, todos do Livro II;
b) “Departamento da Receita Pública Estadual” por “Receita Estadual”;
c) “Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual” por “Subsecretário da Receita Estadual”;
d) “Diretor da Receita Estadual” por “Subsecretário da Receita Estadual”;
e) “Divisão de Fiscalização” por “Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual”;
f) “Divisão de Fiscalização da Receita Estadual” por “Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual”;
g) “Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita Pública Estadual” por “Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual”;
h) “Delegado da Fazenda Estadual” por “Delegado da Receita Estadual”.
Art. 2º – Com fundamento na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30-12-85:
ALTERAÇÃO Nº 094 – Ficam substituídas as referências feitas a:
a) “Superintendência da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda” por “Receita Estadual”, no parágrafo único do art. 9º;
b) “Departamento da Receita Pública Estadual” e “Departamento” por, respectivamente, “Receita Estadual” e “Órgão”, na alínea “d” do § 2º do art. 11;
c) “Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda” por “Receita Estadual”, no § 17 do art. 14;
d) “Superintendência da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda” por “Receita Estadual”, no caput do art. 16;
e) “Departamento da Administração Tributária” por “Receita Estadual”;
f) “Superintendente da Administração Tributária” por “Subsecretário da Receita Estadual”.
Art. 3º – Com fundamento na Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156, de 31-3-89:
ALTERAÇÃO Nº 084 – Ficam substituídas as referências feitas a “Diretor da Receita Estadual” por “Subsecretário da Receita Estadual”.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.