Rio Grande do Sul
DECRETO
48.882, DE 23-2-2012
(DO-RS DE 24-2-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera nomenclaturas contidas nos regulamentos do ICMS, do IPVA
e do ITCD
As modificações
dos Decretos 37.699, de 26-8-97; 32.144, de 30-12-85; e 33.156, de 31-3-89,
que regulamentam o ICMS, o IPVA e o ITCD respectivamente, tratam da substituição
de denominação do órgão Receita Estadual e de sua estrutura
e direção administrativa.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei Complementar nº
13.452, de 26 de abril de 2010, o no Decreto nº 47.590, de 23 de novembro
de 2010, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.624 Na tabela EXPRESSÕES ABREVIADAS
E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, fica excluída
a expressão abreviada Receita Estadual Departamento da Receita
Pública Estadual.
ALTERAÇÃO Nº 3.625 Ficam substituídas as referências
feitas a:
a) Departamento por Órgão, no § 2º
da art. 57 do Livro I e na alínea a da nota do caput
do art. 14, no caput do inciso II do art. 36 e no parágrafo único
do art. 174, todos do Livro II;
b) Departamento da Receita Pública Estadual por Receita
Estadual;
c) Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
por Subsecretário da Receita Estadual;
d) Diretor da Receita Estadual por Subsecretário da Receita
Estadual;
e) Divisão de Fiscalização por Divisão
de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual;
f) Divisão de Fiscalização da Receita Estadual por
Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual;
g) Divisão de Fiscalização do Departamento da Receita Pública
Estadual por Divisão de Fiscalização e Cobrança
da Receita Estadual;
h) Delegado da Fazenda Estadual por Delegado da Receita Estadual.
Art. 2º Com fundamento na Lei Complementar nº
13.452, de 26 de abril de 2010, fica introduzida a seguinte alteração
no Decreto nº 32.144, de 30-12-85:
ALTERAÇÃO Nº 094 Ficam substituídas as referências
feitas a:
a) Superintendência da Administração Tributária da
Secretaria da Fazenda por Receita Estadual, no parágrafo
único do art. 9º;
b) Departamento da Receita Pública Estadual e Departamento
por, respectivamente, Receita Estadual e Órgão,
na alínea d do § 2º do art. 11;
c) Departamento da Receita Pública Estadual da Secretaria da Fazenda
por Receita Estadual, no § 17 do art. 14;
d) Superintendência da Administração Tributária, da
Secretaria da Fazenda por Receita Estadual, no caput
do art. 16;
e) Departamento da Administração Tributária por Receita
Estadual;
f) Superintendente da Administração Tributária por
Subsecretário da Receita Estadual.
Art. 3º Com fundamento na Lei Complementar nº
13.452, de 26 de abril de 2010, fica introduzida a seguinte alteração
no Decreto nº 33.156, de 31-3-89:
ALTERAÇÃO Nº 084 Ficam substituídas as referências
feitas a Diretor da Receita Estadual por Subsecretário
da Receita Estadual.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A.
P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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