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Distrito Federal

Alterado o ato que disciplina o Processo Administrativo Fiscal do Distrito Federal

Decreto 33553/2012

11/03/2012 03:18:19

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DECRETO 33.553, DE 1-3-2012
(DO-DF DE 2-3-2012)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Normas

Alterado o ato que disciplina o Processo Administrativo Fiscal do Distrito Federal
Esta alteração do Decreto 33.269, de 18-10-2011, cuja íntegra pode ser obtida no link “Atos para Download” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, dispõe sobre a intimação por meio eletrônico no processo administrativo fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV e o § 5º do art. 11 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 11 – .......................................................................................................................
......................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 33.269/2011
“Art. 11 – Far-se-á a intimação:”

IV – por meio eletrônico, atestado o recebimento mediante:
a) certificação digital;
b) envio ao endereço eletrônico atribuído ao contribuinte pela administração tributária.
.................................................................................................................................................................................
§ 5º – A utilização do endereço eletrônico a que se refere a alínea “b” do inciso IV do caput deverá ser autorizada previamente pelo sujeito passivo mediante declaração constante da Ficha de Atualização Cadastral – FAC, onde constarão informações sobre as normas e condições de sua utilização.”(NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Agnelo Queiroz)

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