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Distrito Federal

Prorrogado o prazo do IPVA para veículos novos

Decreto 33562/2012

16/03/2012 19:21:10

Documento sem título

DECRETO 33.562, DE 8-3-2012
(DO-DF DE 9-3-2012)

IPVA
Recolhimento em 2012

Prorrogado o prazo do IPVA para veículos novos
Este decreto altera excepcionalmente para 30-7-2012 o prazo para pagamento da parcela única ou da primeira parcela do IPVA de veículos novos adquiridos no período de 1-1 a 30-6-2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado, em caráter excepcional, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, previsto no art. 13, inciso I, do Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, relativamente aos veículos novos adquiridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2012, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – O disposto no art. 1º somente se aplica aos contribuintes que não fizerem jus à isenção do IPVA prevista na Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011.
Esclarecimento COAD: A Lei 4.733, de 29-12-2011 (Fascículo 01/2012), concede isenção do IPVA para os veículos automotores novos, no ano de sua aquisição, no período de 1-1-2012 a 31-12-2015, estabelecendo em seu artigo 2º as condições para fruição do benefício.
Art. 3º – Para efeito do disposto no art. 2º, da Lei nº 4.733, de 2011, considera-se em situação regular perante a Fazenda Pública do Distrito Federal o contribuinte beneficiário que:
I – não esteja inscrito no cadastro de dívida ativa do Distrito Federal;
II – tratando-se de pessoa jurídica, além do disposto no inciso I deste artigo, não esteja com a inscrição no cadastro fiscal do Distrito Federal suspensa ou cancelada na data de emissão da nota fiscal relativa à aquisição do veículo.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. (Agnelo Queiroz)

ANEXO ÚNICO
AO DECRETO Nº 33.562, DE 8 DE MARÇO DE 2012

VENCIMENTO IPVA VEÍCULOS NOVOS
(AQUISIÇÕES DE 1-1-2012 A 30-6-2012)

Parcela Única ou Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

30-7-2012

30-8-2012

28-9-2012

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