Rio Grande do Sul
DECRETO
48.907, DE 9-3-2012
(DO-RS DE 12-3-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera normas relativas à substituição tributária
A modificação
do Decreto 37.699/97 dispõe que nas operações interestaduais
promovidas por contribuinte deste Estado com mercadorias sujeitas à substituição
tributária, deverão ser observadas as disposições contidas
nos Convênios e nos Protocolos firmados no âmbito do Confaz e na legislação
da unidade da Federação de destino da mercadoria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.628 No Livro III, o art. 5º passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Nas operações interestaduais promovidas
por contribuintes deste Estado que destinem mercadorias a contribuinte de outra
unidade da Federação, a substituição tributária ocorrerá
conforme o disposto nos Convênios e nos Protocolos firmados no âmbito
do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ e na legislação
da unidade da Federação de destino.
NOTA Ver, quando se tratar de combustíveis derivados de petróleo
em que o imposto tenha sido retido anteriormente, art. 6º."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A.
P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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