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Rio Grande do Sul

Estado altera normas relativas à substituição tributária

Decreto 48907/2012

16/03/2012 19:21:13

Documento sem título

DECRETO 48.907, DE 9-3-2012
(DO-RS DE 12-3-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera normas relativas à substituição tributária
A modificação do Decreto 37.699/97 dispõe que nas operações interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com mercadorias sujeitas à substituição tributária, deverão ser observadas as disposições contidas nos Convênios e nos Protocolos firmados no âmbito do Confaz e na legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.628 – No Livro III, o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – Nas operações interestaduais promovidas por contribuintes deste Estado que destinem mercadorias a contribuinte de outra unidade da Federação, a substituição tributária ocorrerá conforme o disposto nos Convênios e nos Protocolos firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e na legislação da unidade da Federação de destino.
NOTA – Ver, quando se tratar de combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, art. 6º."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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