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Empréstimos externos: Governo amplia o prazo das operações que pagarão 6% de IOF

Decreto 7698/2012

16/03/2012 22:04:33

Documento sem título

DECRETO 7.698, DE 9-3-2012
(DO-U DE 12-3-2012)

Revogado pelo Decreto 8.325, de 7-10-2014.

IOF
Operações de Câmbio

Empréstimos externos: Governo amplia o prazo das operações que pagarão 6% de IOF
De acordo com o referido ato, que altera o Decreto 6.306, de 14-12-2007 (Portal COAD), a partir de 12-3-2012, o prazo médio mínimo dos empréstimos externos, sujeitos ao registro no Bacen, tributados pelo IOF à alíquota de 6%, passa a ser de até 1.800 dias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º – O art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15-A – ................................................................................................................    
..................................................................................................................................

Remissão COAD: Decreto 6.306/2007
“Art. 15-A – A alíquota do IOF fica reduzida para trinta e oito centésimos por cento, observadas as seguintes exceções.”

XXII – nas liquidações de operações de câmbio contratadas a partir de 12 de março de 2012, para ingresso de recursos no País, inclusive por meio de operações simultâneas, referente a empréstimo externo, sujeito a registro no Banco Central do Brasil, contratado de forma direta ou mediante emissão de títulos no mercado internacional com prazo médio mínimo de até mil e oitocentos dias: seis por cento.
..................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dilma Rousseff; Guido Mantega)

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