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Distrito Federal

Governador incorpora ao Regulamento do ICMS normas aprovadas pelo Confaz

Decreto 33572/2012

23/03/2012 20:31:03

Documento sem título

DECRETO 33.572, DE 13-3-2012
(DO-DF DE 14-3-2012)

ISENÇÃO
Produto Farmacêutico

Governador incorpora ao Regulamento do ICMS normas aprovadas pelo Confaz

Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97 – RICMS, incorpora disposições previstas no Convênio ICMS 65, de 8-7-2011 (Link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD), que dispõe sobre a isenção nas operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.

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