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Distrito Federal

Alteradas regras relativas ao cumprimento de obrigações acessórias

Decreto 33577/2012

23/03/2012 20:31:06

Documento sem título

DECRETO 33.577, DE 15-3-2012
(DO-DF DE 16-3-2012)

REGULAMENTO
Alteração

Alteradas regras relativas ao cumprimento de obrigações acessórias
Esta alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, – RICMS estabelece que o cumprimento de obrigação acessória mediante apresentação de documentos é prova suficiente para a exigência de crédito tributário do contribuinte, responsável ou transportador.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º – O art. 77 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 77 – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................

Esclarecimento COAD: O artigo 77 do Decreto 18.955/97 relaciona as obrigações acessórias a serem cumpridas pelo contribuinte, responsável ou transportador.

§ 6º – O documento que formalizar o cumprimento de obrigação acessória, comunicando a existência de crédito tributário, constituirá confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência do referido crédito, nos termos do art. 37 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Agnelo Queiroz)

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