Bahia
DECRETO
22.708, DE 16-3-2012
(DO-Salvador DE 17 A 19-3-2012)
RECOLHIMENTO
Parcelamento Município do Salvador
Prefeitura prorroga prazo para pagamento da primeira parcela do ISS devido
pelas atividades de hospedagem, turismo e congêneres
O parcelamento
do imposto referente a competência de fevereiro/2012 foi concedido pelo
Decreto 22.655, de 2-3-2012 (Fascículo 10/2012 e Portal COAD). Este Decreto
prorroga, de 15 para 30-3, o prazo para pagamento de primeira parcela.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo
com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art.
1º Fica estendido, de 15 para 30 de março de 2012,
o vencimento relativo ao pagamento do valor da 1ª parcela do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza ISS, para o contribuinte que aderiu
ao recolhimento do imposto, em parcelas, previsto no inciso I, do art. 1º
do Decreto nº 22.655, de 2 de março de 2012.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
(João Henrique Prefeito; Geraldo Dias Abbehusen Chefe da
Casa Civil, em exercício; Joaquim José Bahia Menezes Secretário
Municipal da Fazenda)
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