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Bahia

Prefeitura prorroga prazo para pagamento da primeira parcela do ISS devido pelas atividades de hospedagem, turismo e congêneres

Decreto 22708/2012

23/03/2012 20:31:11

Documento sem título

DECRETO 22.708, DE 16-3-2012
(DO-Salvador DE 17 A 19-3-2012)

RECOLHIMENTO
Parcelamento – Município do Salvador

Prefeitura prorroga prazo para pagamento da primeira parcela do ISS devido pelas atividades de hospedagem, turismo e congêneres
O parcelamento do imposto referente a competência de fevereiro/2012 foi concedido pelo Decreto 22.655, de 2-3-2012 (Fascículo 10/2012 e Portal COAD). Este Decreto prorroga, de 15 para 30-3, o prazo para pagamento de primeira parcela.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica estendido, de 15 para 30 de março de 2012, o vencimento relativo ao pagamento do valor da 1ª parcela do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, para o contribuinte que aderiu ao recolhimento do imposto, em parcelas, previsto no inciso I, do art. 1º do Decreto nº 22.655, de 2 de março de 2012.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (João Henrique – Prefeito; Geraldo Dias Abbehusen – Chefe da Casa Civil, em exercício; Joaquim José Bahia Menezes – Secretário Municipal da Fazenda)

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