Santa Catarina
DECRETO
9.795, DE 14-3-2012
(DO-Florianópolis DE 15-3-2012)
SIMPLES NACIONAL
MEI Microempreendedor Individual Município de Florianópolis
Prefeitura regulamenta procedimentos relativos ao registro ou legalização
de empreendedor individual
Este ato
relaciona os documentos e informações necessários ao atendimento
das solicitações formuladas quando da abertura de processos administrativos
nas Unidades de Atendimento do Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento
ao Cidadão (CIAC).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições,
conferidas pelo art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 2º, da Lei Municipal
Ordinária nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a
Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as alterações
promovidas pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008,
DECRETA:
Art. 1º Fica definida a relação de documentos
e informações necessários ao atendimento das solicitações
formuladas à Prefeitura Municipal de Florianópolis, quando da abertura
de processos administrativos nas Unidades de Atendimento do Pró-Cidadão
ou Centro de Atendimento ao Cidadão CIAC que versarem sobre
registro ou legalização de empresário constituído sob a
forma de Empreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único A relação de documentos e informações
de que trata o caput deste artigo constam dos Anexos É, II e III,
do presente Decreto.
Art. 2º Os documentos constantes do Anexo É
deste Decreto, são de apresentação obrigatória no momento
da abertura do processo administrativo.
§ 1º Os processos abertos com deficiência ou irregularidade
na documentação, aguardarão a sua complementação, por
até 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 3º, do Decreto Municipal
nº 4.205, de 8 de junho de 2006.
§ 2º Caso o Requerente não complemente a documentação
no prazo estabelecido, o processo será definitivamente arquivado.
Art. 3º Os documentos necessários à abertura
do processo, assim como os demais que venham a ser acostados durante o trâmite
processual nos órgãos da Prefeitura Municipal, não poderão
ser separados ou desentranhados dos autos.
Art.
4º À Secretaria Municipal da Receita SMR
compete exarar decisão final nos processos que versem sobre o procedimento
especial para registro ou legalização de Empreendedor Individual,
confirmando a opção pelo Simples Nacional e Inclusão no Registro
de Empreendedor Individual junto à Receita Federal do Brasil RFB.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano SMDU expedir a Consulta
de Viabilidade para Instalação quando tratar-se de Empreendedor Individual
Estabelecido.
Art. 6º À Secretaria Executiva de Serviços
Públicos SESP compete expedir o Alvará de Funcionamento
e Localização para o Empreendedor Individual Estabelecido
e Alvará de Funcionamento para o Empreendedor Individual Não
Estabelecido.
Parágrafo único O Empreendedor Individual que já obteve
registro com Certidão de Zoneamento nos exercícios de 2010 e 2011
e comprovar a manutenção da mesma atividade, fica dispensado de apresentar
consulta de viabilidade.
Art. 7º Para emissão de alvarás e licenças
para atividades de alto grau de risco, será observado o constante na Lei
Municipal nº 8.134/2010, de 15-1-2010 que institui a Lei do Microempreendedor
Individual, na Seção II, art. 6º, parágrafo único:
letras a, b, c, d, e.
Parágrafo único A relação das atividades identificadas
como Empreendedor Individual, com os respectivos códigos CNAE, conforme
estabelecido na Relação do Anexo Único da Resolução
78, de 13-9-2010, do Comitê Gestor do Simples Nacional CGSN
será disponibilizada no sítio www.pmf.sc.gov.br Secretaria
Municipal da Receita e nas Unidades de Atendimento do Pró-Cidadão
ou Centro de Atendimento ao Cidadão CIAC para consulta. A
relação identificará quais tipos de atividades devem requerer
alvará ou licença da Vigilância em Saúde e atestado de vistoria
do Corpo de Bombeiros para funcionamento.
Art. 8º É de competência da Secretaria
Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância em Saúde,
expedir o Alvará Sanitário ou Licença Sanitária, quando
do pedido de registro, desde que cumprida as exigências da legislação
sanitária em vigor, disponível no sítio www.pmf.sc.gov.br
Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância em Saúde.
§ 1º O Empreendedor Individual que desenvolver atividades em
sua moradia deve observar o que estabelece a Lei Municipal nº 001/97
Plano Diretor do Distrito Sede e Lei Municipal nº 2193/85 Plano
Diretor dos Balneários no que concerne ao uso e ocupação do solo,
bem como a Lei Complementar nº 060/2000 Código de Obras e Edificações,
e legislação complementar com relação aos aspectos edilícios.
Respeitando-se ainda, as demais exigências previstas na legislação
em vigor e em regimentos de condomínios e similares.
§ 2º Quando a atividade exigir, o Empreendedor Individual deverá
apresentar a ART Anotação de Responsabilidade Técnica
do Responsável Técnico, podendo ser o proprietário ou
pessoa contratada, desde que tenha certificado de participação em
Curso de APPCC Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle
ou ainda, diplomas ou certificados que atendam o disposto na Portaria
1.428/93 Anvisa.
§ 3º O Empreendedor Individual Estabelecido ou
Não Estabelecido deve possuir equipamento e veículo adequado
à atividade pretendida, de acordo com a legislação e normas técnicas
vigentes, que será avaliado pela Vigilância em Saúde.
§ 4º Também deverá apresentar Certificado de Participação
em Curso de Manipulação de Alimentos ou, ainda, diplomas ou certificados
de cursos de nível superior, quando a atividade assim exigir na área
de alimentos.
Art. 9º Ao Corpo de Bombeiros Militar, com sede
no Município de Florianópolis compete expedir o Atestado do Corpo
de Bombeiros para Funcionamento, quando da solicitação de registro
ou legalização de Empreendedor Individual Estabelecido
e, no caso de Empreendedor Individual Não Estabelecido, quando
este utilizar-se de equipamento a Gás Liquefeito de Petróleo
GLP.
Art. 10 A Ficha Cadastral de registro ou legalização
de Empreendedor Individual obedecerá ao modelo definido no Anexo III.
Art. 11 Ao Instituto de Geração de Oportunidades
de Florianópolis IGEOF caberá implementar e coordenar
atividades de formação e treinamento dos Empreendedores Individuais.
Art. 12 Ao Grupo Gestor instituído pelo Decreto
Municipal nº 8.384 de 24 de agosto de 2010 para implementação
da Ação Municipal de Empreendedor Individual AMEI, compete
emitir parecer, elaborar e aprovar plano de trabalho que contemple ações,
estratégias e metodologias que permitam a legalização do trabalho
informal e institua políticas públicas de acesso ao mundo empresarial.
Art. 13 Constituem parte integrante deste Decreto os
Anexos I, II e III.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Dário Elias Berger Prefeito Municipal; Salomão Mattos Sobrinho
Secretário Executivo de Serviços Públicos Coordenador
do Grupo Gestor para implementação da ação Municipal de
Empreendedor Individual AMEI)
ANEXO I DOS DOCUMENTOS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
1.
CONSULTA DE VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTABELECIDO
Descrição: Solicitação referente à informação
sobre atividades empresariais que possam ser realizadas em determinado imóvel.
Forma de Solicitar: Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, numa Unidade
Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão CIAC,
portando CPF e RG.
Documentos Necessários:
1. Inscrição Imobiliária;
2. Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação
ou Arrendamento ou Declaração de Posse do Imóvel;
3. Formulário Consulta de Viabilidade de Instalação para
Empreendedor Individual Estabelecido, preenchido (Anexo I-A);
4. Cópia do CPF ou CNPJ;
5. Nº do Projeto aprovado ou Cópia do Habite-se.
2. REGISTRO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTABELECIDO
Descrição: Registro obrigatório de Empreendedor Individual
EI no Cadastro Municipal de Contribuintes da PMF.
Forma
de Solicitar: Numa Unidade Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao
Cidadão CIAC, portando CPF e RG e, em caso de solicitação
por terceiros, Procuração ou Ficha Cadastral de Empreendedor Individual
com firma reconhecida do responsável.
Documentos Necessários:
1. Consulta de Viabilidade deferida para a atividade solicitada;
2. Ficha Cadastral de Empreendedor Individual preenchida (Anexo I-B);
3. Cópia do Certificado da Condição de Empreendedor Individual;
4. CNPJ;
5. Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação
ou Arrendamento ou Cessão de Uso ou Declaração de Posse do Imóvel;
6. Alvará Sanitário quando inerente à atividade;
7. Alvará do Corpo de Bombeiros para Funcionamento, quando inerente à
atividade;
8. Inscrição Imobiliária.
9. Licença ambiental, quando necessário, em função da atividade.
3. REGISTRO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NÃO ESTABELECIDO
Descrição: Registro obrigatório no Cadastro Municipal de Contribuintes
da PMF.
Forma de Solicitar: Numa Unidade Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento
ao Cidadão CIAC, portando CPF e RG e, em caso de solicitação
por terceiros, Procuração ou Ficha Cadastral de Empreendedor Individual
com firma reconhecida do responsável.
Documentos Necessários:
1. Formulário Ficha Cadastral de Empreendedor Individual preenchida (Anexo
I-B);
2. CNPJ;
3. Licença para utilização de Espaço Público emitida
pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos SESP, quando
ambulante;
4. Alvará Sanitário quando inerente à atividade;
5. Alvará do Corpo de Bombeiros para Funcionamento, quando inerente à
atividade.
ANEXO II CONSULTA DE VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTABLECIDO
ANEXO
III FICHA CADASTRAL DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
CMC CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
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