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Santa Catarina

Prefeitura regulamenta procedimentos relativos ao registro ou legalização de empreendedor individual

Decreto 9795/2012

23/03/2012 20:31:13

Documento sem título

DECRETO 9.795, DE 14-3-2012
(DO-Florianópolis DE 15-3-2012)

SIMPLES NACIONAL
MEI – Microempreendedor Individual – Município de Florianópolis

Prefeitura regulamenta procedimentos relativos ao registro ou legalização de empreendedor individual
Este ato relaciona os documentos e informações necessários ao atendimento das solicitações formuladas quando da abertura de processos administrativos nas Unidades de Atendimento do Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão (CIAC).

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 2º, da Lei Municipal Ordinária nº 8.134, de 15 de janeiro de 2010, conjuntamente com a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as alterações promovidas pela Lei Complementar Federal nº 128, de 19 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica definida a relação de documentos e informações necessários ao atendimento das solicitações formuladas à Prefeitura Municipal de Florianópolis, quando da abertura de processos administrativos nas Unidades de Atendimento do Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC – que versarem sobre registro ou legalização de empresário constituído sob a forma de Empreendedor Individual, nos termos da legislação em vigor.
Parágrafo único – A relação de documentos e informações de que trata o caput deste artigo constam dos Anexos É, II e III, do presente Decreto.
Art. 2º – Os documentos constantes do Anexo É deste Decreto, são de apresentação obrigatória no momento da abertura do processo administrativo.
§ 1º – Os processos abertos com deficiência ou irregularidade na documentação, aguardarão a sua complementação, por até 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 3º, do Decreto Municipal nº 4.205, de 8 de junho de 2006.
§ 2º – Caso o Requerente não complemente a documentação no prazo estabelecido, o processo será definitivamente arquivado.
Art. 3º – Os documentos necessários à abertura do processo, assim como os demais que venham a ser acostados durante o trâmite processual nos órgãos da Prefeitura Municipal, não poderão ser separados ou desentranhados dos autos.
Art. 4º – À Secretaria Municipal da Receita – SMR – compete exarar decisão final nos processos que versem sobre o procedimento especial para registro ou legalização de Empreendedor Individual, confirmando a opção pelo Simples Nacional e Inclusão no Registro de Empreendedor Individual junto à Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 5º – Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMDU – expedir a Consulta de Viabilidade para Instalação quando tratar-se de Empreendedor Individual Estabelecido.
Art. 6º – À Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP – compete expedir o Alvará de Funcionamento e Localização para o “Empreendedor Individual Estabelecido” e Alvará de Funcionamento para o “Empreendedor Individual Não Estabelecido”.
Parágrafo único – O Empreendedor Individual que já obteve registro com Certidão de Zoneamento nos exercícios de 2010 e 2011 e comprovar a manutenção da mesma atividade, fica dispensado de apresentar consulta de viabilidade.
Art. 7º – Para emissão de alvarás e licenças para atividades de alto grau de risco, será observado o constante na Lei Municipal nº 8.134/2010, de 15-1-2010 que institui a Lei do Microempreendedor Individual, na Seção II, art. 6º, parágrafo único: letras a, b, c, d, e.
Parágrafo único – A relação das atividades identificadas como Empreendedor Individual, com os respectivos códigos CNAE, conforme estabelecido na Relação do Anexo Único da Resolução 78, de 13-9-2010, do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN – será disponibilizada no sítio www.pmf.sc.gov.br – Secretaria Municipal da Receita e nas Unidades de Atendimento do Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC – para consulta. A relação identificará quais tipos de atividades devem requerer alvará ou licença da Vigilância em Saúde e atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento.
Art. 8º – É de competência da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Vigilância em Saúde, expedir o Alvará Sanitário ou Licença Sanitária, quando do pedido de registro, desde que cumprida as exigências da legislação sanitária em vigor, disponível no sítio www.pmf.sc.gov.br – Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância em Saúde.
§ 1º – O Empreendedor Individual que desenvolver atividades em sua moradia deve observar o que estabelece a Lei Municipal nº 001/97 – Plano Diretor do Distrito Sede e Lei Municipal nº 2193/85 – Plano Diretor dos Balneários no que concerne ao uso e ocupação do solo, bem como a Lei Complementar nº 060/2000 – Código de Obras e Edificações, e legislação complementar com relação aos aspectos edilícios. Respeitando-se ainda, as demais exigências previstas na legislação em vigor e em regimentos de condomínios e similares.
§ 2º – Quando a atividade exigir, o Empreendedor Individual deverá apresentar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica – do Responsável Técnico, podendo ser o proprietário ou pessoa contratada, desde que tenha certificado de participação em Curso de APPCC – Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – ou ainda, diplomas ou certificados que atendam o disposto na Portaria 1.428/93 – Anvisa.
§ 3º – O Empreendedor Individual “Estabelecido” ou “Não Estabelecido” deve possuir equipamento e veículo adequado à atividade pretendida, de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes, que será avaliado pela Vigilância em Saúde.
§ 4º – Também deverá apresentar Certificado de Participação em Curso de Manipulação de Alimentos ou, ainda, diplomas ou certificados de cursos de nível superior, quando a atividade assim exigir na área de alimentos.
Art. 9º – Ao Corpo de Bombeiros Militar, com sede no Município de Florianópolis compete expedir o Atestado do Corpo de Bombeiros para Funcionamento, quando da solicitação de registro ou legalização de Empreendedor Individual “Estabelecido” e, no caso de Empreendedor Individual “Não Estabelecido”, quando este utilizar-se de equipamento a Gás Liquefeito de Petróleo – GLP.
Art. 10 – A Ficha Cadastral de registro ou legalização de Empreendedor Individual obedecerá ao modelo definido no Anexo III.
Art. 11 – Ao Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis – IGEOF – caberá implementar e coordenar atividades de formação e treinamento dos Empreendedores Individuais.
Art. 12 – Ao Grupo Gestor instituído pelo Decreto Municipal nº 8.384 de 24 de agosto de 2010 para implementação da Ação Municipal de Empreendedor Individual – AMEI, compete emitir parecer, elaborar e aprovar plano de trabalho que contemple ações, estratégias e metodologias que permitam a legalização do trabalho informal e institua políticas públicas de acesso ao mundo empresarial.
Art. 13 – Constituem parte integrante deste Decreto os Anexos I, II e III.
Art. 14 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal; Salomão Mattos Sobrinho – Secretário Executivo de Serviços Públicos Coordenador do Grupo Gestor para implementação da ação Municipal de Empreendedor Individual – AMEI)

ANEXO I – DOS DOCUMENTOS E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

1. CONSULTA DE VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTABELECIDO
Descrição: Solicitação referente à informação sobre atividades empresariais que possam ser realizadas em determinado imóvel.
Forma de Solicitar: Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, numa Unidade Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC, portando CPF e RG.
Documentos Necessários:
1. Inscrição Imobiliária;
2. Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação ou Arrendamento ou Declaração de Posse do Imóvel;
3. Formulário “Consulta de Viabilidade de Instalação para Empreendedor Individual Estabelecido”, preenchido (Anexo I-A);
4. Cópia do CPF ou CNPJ;
5. Nº do Projeto aprovado ou Cópia do Habite-se.
2. REGISTRO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTABELECIDO
Descrição: Registro obrigatório de Empreendedor Individual – EI no Cadastro Municipal de Contribuintes da PMF.
Forma de Solicitar: Numa Unidade Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC, portando CPF e RG e, em caso de solicitação por terceiros, Procuração ou Ficha Cadastral de Empreendedor Individual com firma reconhecida do responsável.
Documentos Necessários:
1. Consulta de Viabilidade deferida para a atividade solicitada;
2. Ficha Cadastral de Empreendedor Individual preenchida (Anexo I-B);
3. Cópia do Certificado da Condição de Empreendedor Individual;
4. CNPJ;
5. Cópia da Escritura ou Contrato de Compra e Venda ou Contrato de Locação ou Arrendamento ou Cessão de Uso ou Declaração de Posse do Imóvel;
6. Alvará Sanitário – quando inerente à atividade;
7. Alvará do Corpo de Bombeiros para Funcionamento, quando inerente à atividade;
8. Inscrição Imobiliária.
9. Licença ambiental, quando necessário, em função da atividade.
3. REGISTRO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NÃO ESTABELECIDO
Descrição: Registro obrigatório no Cadastro Municipal de Contribuintes da PMF.
Forma de Solicitar: Numa Unidade Pró-Cidadão ou Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC, portando CPF e RG e, em caso de solicitação por terceiros, Procuração ou Ficha Cadastral de Empreendedor Individual com firma reconhecida do responsável.
Documentos Necessários:
1. Formulário Ficha Cadastral de Empreendedor Individual preenchida (Anexo I-B);
2. CNPJ;
3. Licença para utilização de Espaço Público emitida pela Secretaria Executiva de Serviços Públicos – SESP, quando ambulante;
4. Alvará Sanitário – quando inerente à atividade;
5. Alvará do Corpo de Bombeiros para Funcionamento, quando inerente à atividade.

ANEXO II – CONSULTA DE VIABILIDADE DE INSTALAÇÃO DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ESTABLECIDO

ANEXO III – FICHA CADASTRAL DE EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
CMC – CADASTRO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES




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