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Trabalho e Previdência

Presidenta promulga Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Japão

Decreto 7702/2012

23/03/2012 22:46:50

Documento sem título

DECRETO 7.702, DE 15-3-2012
(DO-U DE 16-3-2012)

ACORDOS INTERNACIONAIS
Concessão de Benefício

Presidenta promulga Acordo de Previdência Social celebrado entre Brasil e Japão

Este Decreto, cuja íntegra encontra-se disponibilizada no Portal COAD, opção Buscar, promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Japão, firmado em Tóquio, em 29-7-2010, com aprovação do seu texto pelo Decreto Legislativo 298, de 30-9-2011 (Fascículo 40/2011).
O referido Acordo que entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1-3-2012, destina-se a regulamentar as relações dos dois países em matéria de Previdência Social, aplicando-se a legislação do RGPS – Regime Geral da Previdência Social na concessão dos benefícios de aposentadorias por idade e por invalidez e pensão.
Quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional.

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