Rio Grande do Sul
DECRETO
48.943, DE 23-3-2012
(DO-RS DE 26-3-2012)
REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente
Governador esclarece sobre o expediente no dia 5-4-2012
A modificação
do Decreto 48.768, de 4-1-2012 (Fascículo 02/2012), dispõe que no
dia 5-4-2012 (Quinta-Feira Santa), o expediente nos Órgãos e Entidades
da Administração Pública Estadual será matutino.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, incisos, V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o disposto no inciso V do
art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece
o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino
e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração
Pública Estadual no ano de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................
V Expedientes Matutinos:
a) 5 de abril (Quinta-feira Santa); e
b) 24 e 31 de dezembro (Dias que antecedem o Natal e Ano Novo).
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Tarso Genro Governador do Estado)
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