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Rio Grande do Sul

Governador esclarece sobre o expediente no dia 5-4-2012

Decreto 48943/2012

30/03/2012 20:49:06

Documento sem título

DECRETO 48.943, DE 23-3-2012
(DO-RS DE 26-3-2012)

REPARTIÇÃO PÚBLICA
Expediente

Governador esclarece sobre o expediente no dia 5-4-2012
A modificação do Decreto 48.768, de 4-1-2012 (Fascículo 02/2012), dispõe que no dia 5-4-2012 (Quinta-Feira Santa), o expediente nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual será matutino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, incisos, V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica alterado o disposto no inciso V do art. 1º do Decreto nº 48.768, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece o Calendário de Feriados, de Pontos Facultativos e de Expedientes Matutino e Vespertino, para ser observado pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual no ano de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................    
V – Expedientes Matutinos:
a) 5 de abril (Quinta-feira Santa); e
b) 24 e 31 de dezembro (Dias que antecedem o Natal e Ano Novo).
..................................................................................................................................    
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Tarso Genro – Governador do Estado)

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