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Ceará

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária

Decreto 30873/2012

20/04/2012 19:50:39

Documento sem título

DECRETO 30.873, DE 10-4-2012
(DO-CE DE 12-4-2012)

CONVÊNIO
Ratificação Estadual

Estado ratifica e incorpora Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS à legislação tributária
As íntegras dos atos ratificados poderão ser encontradas no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e; considerando a realização das 166ª, 168ª e 169ª Reuniões Extraordinárias do Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (CONFAZ), realizadas em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 25 de outubro de 2011, 22 de novembro de 2011 e 21 de dezembro 2011 e da 144ª Reunião Ordinária do Confaz, realizada em São Paulo (SP), no dia 16 de dezembro de 2011, que introduziu alterações na legislação estadual, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual, os:
I – Ajustes Sinief nos14/2011, 15/2011, 16/2011, 17/2011 e 18/2011;
II – Convênios ICMS nos 111/2011, 113/2011, 114/2011, 116/2011, 117/2011, 118/2011, 119/2011, 121/2011, 122/2011, 123/2011, 126/2011, 129/2011, 130/2011, 134/2011, 138/2011, 139/2011, 141/2011, 142/2011, 143/2011, 144/2011 e 145/2011;
III – Protocolos ICMS nos 86/2011, 88/2011, 98/2011, e 109/2011.
Parágrafo único – Em relação ao Convênio ICMS 144/2011, a presente incorporação, aplica-se somente aos convênios nele referidos já incorporados à legislação tributária do Estado.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (José Arísio Lopes da Costa – Governador do Estado do Ceará em Exercício; João Marcos Maia – Secretário Adjunto da Fazenda)

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