Goiás
DECRETO
7.600, DE 12-4-2012
(DO-GO DE 17-4-2012)
SIMPLES NACIONAL
Tratamento Diferenciado
Governador altera o ato que regulamenta o tratamento diferenciado para
as ME e EPP nas licitações públicas
Esta alteração
do Decreto 7.466, de 18-10-2011 (Fascículo 43/2011) dispõe sobre os
procedimentos que as ME e EPP deverão observar na participação
de processos licitatórios.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais
e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005000406, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.466, de 18 de
outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 5º Deverão ser realizados processos licitatórios
destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas
de pequeno porte nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais).
..................................................................................................................................
Art. 6º Nas licitações para a prestação de serviços,
execução de obras e fornecimento de bens vinculados à prestação
de serviços acessórios, os órgãos e as entidades contratantes
poderão estabelecer nos instrumentos convocatórios, a exigência
de subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante
documento que ateste a concordância das licitantes com a futura subcontratação,
sob pena de desclassificação, prevendo, para tanto:
..................................................................................................................................
Art. 7º Nas licitações para a aquisição de bens,
prestação de serviços e execução de obras de natureza
divisível, os órgãos e as entidades contratantes poderão
reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para a contratação
de microempresas e empresas de pequeno porte.
..................................................................................................................................
Art. 8º Não se aplica o disposto nos arts. 5º ao 7º
quando:
.................................................................................................................................. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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