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Rio Grande do Sul

Município regulamenta dispositivo do Código de Obras e Edificações

Decreto 17720/2012

20/04/2012 19:50:50

Documento sem título

DECRETO 17.720, DE 2-4-2012
(DO-Porto Alegre DE 18-4-2012)

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES
Regulamentação – Município de Porto Alegre

Município regulamenta dispositivo do Código de Obras e Edificações

Este ato regulamenta o artigo 10 da Lei Complementar 284, de 27-10-92 (Fascículo 45/92), para estabelecer que o proprietário ou usuário a qualquer título da edificação deverá apresentar a Secretaria Municipal de Obras e Viação, LTIP – Laudo Técnico de Inspeção Predial elaborado por profissional habilitado, atestando as condições de segurança das edificações para fins de obtenção do CIP – Certificado de Inspeção Predial.
A apresentação do LTIP das edificações deverá obedecer aos seguintes prazos conforme idade construtiva do imóvel:
– as obras e demolições inacabadas ou paralisadas por período superior a 180 dias possuem prazo máximo de 90 dias para a apresentação do LTIP;
– edificações com idade construtiva superior a 30 anos possuem prazo máximo de 180 dias para a apresentação do LTIP;
– edificações com idade construtiva superior a 15 anos e inferior a 30 anos possuem prazo máximo de 270 dias para a apresentação do LTIP; e
– edificações com idade construtiva superior a 10 anos e inferior a 15 anos possuem prazo máximo de 360 dias para apresentação do LTIP.
O proprietário ou usuário ficará sujeito a multa de 100 a 1.400 UFMs pela falta de encaminhamento ou acompanhamento da tramitação do expediente administrativo até o despacho de “recebido” do LTIP, ou pela ausência de apresentação do Laudo Técnico Conclusivo da execução das recomendações constantes no LTIP, com despacho de “recebido” pela Secretaria Municipal de Obras e Viação ou ausência do CIP, e 100 UFMs para cada tipo de patologia que não houver sido executada a sua correção ou que não encontre condições adequadas de uso conforme especificações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e legislação vigente.

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