Rio Grande do Sul
DECRETO
49.037, DE 23-4-2012
(DO-RS DE 24-4-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para incluir produtos à lista daqueles tributados
a 12%
Este ato
modifica a Seção II do Apêndice I do Decreto 37.699/97, para
acrescentar erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies
vegetais ou aromas naturais à lista de mercadorias sujeitas à alíquota
de 12% nas operações internas, com efeitos desde 27-3-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento na Lei nº 13.959, de
26 de março de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.641 Na Seção II do Apêndice
I, fica acrescentado o item XXXIII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XXXIII |
Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier Secretário de Estado da Fazenda)
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