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Rio Grande do Sul

RICMS é alterado para incluir produtos à lista daqueles tributados a 12%

Decreto 49037/2012

27/04/2012 21:36:36

Documento sem título

DECRETO 49.037, DE 23-4-2012
(DO-RS DE 24-4-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS é alterado para incluir produtos à lista daqueles tributados a 12%
Este ato modifica a Seção II do Apêndice I do Decreto 37.699/97, para acrescentar erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais à lista de mercadorias sujeitas à alíquota de 12% nas operações internas, com efeitos desde 27-3-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento na Lei nº 13.959, de 26 de março de 2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.641 – Na Seção II do Apêndice I, fica acrescentado o item XXXIII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIAS

“XXXIII

Erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas naturais”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de março de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário de Estado da Fazenda)

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