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Trabalho e Previdência

Resolução INSS-DC 19/2000

04/06/2005 20:09:36

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INFORMAÇÃO

FGTS
GUIA DE RECOLHIMENTO
Preenchimento
PREVIDÊNCIA SOCIAL
INFORMAÇÕES
Obrigatoriedade

A Resolução 19 INSS-DC, de 29-2-2000, publicada na página 47 do DO-U, Seção 1, de 20-3-2000, aprovou o Manual de Orientação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) a ser apresentada através do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
A entrega da GFIP por meio eletrônico, através do SEFIP, passa a ser obrigatória para todas as empresas, observado o seguinte cronograma:

ESTADOS

COMPETÊNCIA

Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

Abril de 2000

Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão

Junho de 2000

Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Tocantins, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amazonas, Pará, Amapá e Roraima

Julho de 2000

Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo

Agosto de 2000

Esgotados os prazos constantes do quadro anterior, a GFIP em papel somente poderá ser apresentada no caso de recolhimento recursal para o FGTS e quando se tratar de recolhimento efetuado por empregador doméstico.
A Caixa Econômica Federal (CEF) está distribuindo o programa SEFIP, versão 4.0, bem como o manual de preenchimento da GFIP/SEFIP em meio magnético.
A Resolução 19 INSS-DC/2000 aprovou ainda instruções para preenchimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social (GRFP), para os formulários Retificação de Dados do Empregador (RDE), Retificação de Dados do Trabalhador (RDT) e Retificação da Remuneração e Devolução do FGTS (RRD).
O referido Ato determina ainda que continuam em vigência até a competência 07/2000 as Resoluções INSS 637, de 26-10-98 (Separata/98) e a 689, de 3-5-99 (Informativo 20/99).

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