Rio Grande do Sul
DECRETO
49.065, DE 27-4-2012
(DO-RS DE 30-4-2012)
REGULAMENTO
Alteração
Governo prorroga a concessão de benefícios fiscais
Por meio
desta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS, fica prorrogado
até 31-10-2012 a redução de 50% da base de cálculo de ICMS
nas saídas interestaduais de suínos vivos, bem como até 30-4-2013
o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos recicladores
nas saídas de produtos industrializados na forma de flocos, granulados,
resíduos ou pó, cuja matéria-prima seja constituída, fundamentalmente,
de materiais plásticos pós-consumo, de forma que a carga tributária
na operação resulte em 4,25 %.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 58 da Lei nº
8.820, de 27/01/89, ficam introduzidas as seguintes alterações no
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.643 No art. 23 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso LVIII, conforme segue:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 RICMS Livro I
Art. 23 A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias, apurada conforme previsto no Capítulo anterior, terá seu valor reduzido para:
LVIII
50% (cinquenta por cento), no período de 1º de janeiro a 31
de outubro de 2012, nas saídas interestaduais de suínos vivos;
ALTERAÇÃO Nº 3.644 No art. 32 do Livro I, o caput
do inciso CXII passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação
de suas notas:
Remissão COAD: Decreto 37.699/97 RICMS Livro I
Art. 32 Assegura-se direito a crédito fiscal presumido:
CXII
no período de 1º de novembro de 2010 a 30 de abril de 2013,
aos estabelecimentos recicladores, nas saídas de produtos industrializados
na forma de flocos, granulados, resíduos ou pó, cuja matéria-prima
utilizada na sua fabricação seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco
por cento) constituída de materiais plásticos pós-consumo, calculado
sobre o imposto devido nos percentuais de:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de
2012. (Tarso Genro Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier
Secretário de Estado da Fazenda)
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