PORTARIA 16 SRTE-DF, DE 18-2-2016
(DO-U DE 22-2-2016)
SISTEMA HOMOLOGNET – Implantação pelo MTE
Homolognet passará a ser obrigatório na sede da Superintendência Regional no Distrito Federal
O Ato em referência, que entra em vigor a partir de 1-3-2016, estabelece que o Sistema Homolognet passará a ser utilizado obrigatoriamente na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência à homologação da rescisão de contrato de trabalho. Será, excepcionalmente, permitida a homologação sem a utilização do referido sistema em situações especiais que seja justificável.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO no DF, no uso de sua competência, que lhe foi subdelegada pela Portarias/MTE nº 28, de 07 de janeiro de 2016, publicada no DOU de 11 de janeiro de 2016, e tendo em vista a instituição ministerial do Sistema HOMOLOGNET pela Portaria 1.620, de 15/07/2010, e sua normatização pela Secretaria de Relações do Trabalho, de acordo com as Instruções Normativas/SRT/MTE N° 15, 14/07/2010, e Nº 17, de 14/11/2013, resolve:Art.1º - Estabelecer a obrigatoriedade da utilização do Sistema HOMOLOGNET na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, para fins de assistência e homologação do termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT), prevista no artigo 477, § 1º da CLT, em atendimento ao que determina o Artigo 7º da IN/SRT Nº 17, de 14/11/2013, e demais normas correlatas.Art. 2º - Em caráter excepcional, em situações especiais que seja justificável, será permitida a homologação do devido TRCT sem a utilização do Sistema HOMOLOGNET, devendo o Assistente observar o previsto no Artigo 26 da referida Instrução Normativa SRT Nº 15/2010 e na Portaria MTE 1.057, de 09/07/2012.Art. 3º - Casos omissos serão dirimidos junto a Chefia da Seção de Relações do Trabalho da SRTE-DF.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor em 01 de março de 2016.
BELTIDES JOSÉ DA ROCHA