INSTRUÇÃO NORMATIVA 12 RE, DE 21-2-2016
(DO-RS DE 22-2-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
RS prevê o registro de passagem em posto fiscal para operações com óleo diesel e gasolina
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a exigência do registro de passagem em posto fiscal na saída do Estado de óleo diesel e de gasolinas, exceto de aviação, classificados respectivamente nos códigos 2710.12.59 e 2710.19.21 da NCM, durante o período de 1-3 a 31-10-2016.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo LXVI do Título I, ficam incluídas na tabela do item 1.1, nas operações de saída do Estado, as seguintes mercadorias:
Descrição da mercadoria | NBM/SH- -NCM | Operação de saída do Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: | Data de início | Data de fim |
" G a s o l i n a s , exceto de aviação | 2710.12.59 | 10.000,00 | 01/03/16 | 31/10/16 |
Óleo Diesel | 2710.19.21 | 10.000,00 | 01/03/16 | 31/10/16 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2016.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, Subsecretário da Receita Estadual.