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São Paulo

CAT dispõe sobre o cumprimento de obrigações em operações com energia elétrica em ambiente de contratação livre

Portaria CAT 28/2016

22/02/2016 10:44:50

PORTARIA 28 CAT, DE 19-2-2016
(DO-SP DE 20-2-2016)
ENERGIA ELÉTRICA – Normas

CAT dispõe sobre o cumprimento de obrigações em operações com energia elétrica em ambiente de contratação livre
Esta alteração da Portaria 137 CAT, de 29-10-2015 estabelece que a modificação dos prazos para o cumprimento de obrigações pela empresa distribuidora, nas operações relativas à circulação de energia elétrica, produzirá efeitos a partir de 1-7-2016.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 8º, VI da Lei 6.374, de 01-03-1989, no Capítulo VII do Livro II e no Capítulo III do Anexo XVIII, todos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, bem como no Convênio ICMS 106/15, de 2-10-2015, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT-137/15, de 29-10-2015:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-07-2016.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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