RESOLUÇAO 5.028 ANTT, DE 19-2-2016
(DO-U DE 22-2-2016)
TRANSPORTE – Rodoviário de Passageiros
Alterado prazo de pagamento da taxa de fiscalização do transporte rodoviário de passageiros
Esta Resolução prorroga para o dia 29-2-2016 a data de pagamento da taxa de fiscalização do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros para as sociedades empresárias que tenham o número 1 como o último algarismo do CNPJ. Essa data possui validade apenas para o ano de 2016, sendo que nos demais anos deve ser observado o disposto na Resolução 4.936 ANTT, de 19-11-2015.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 10, §6º do Anexo da Resolução nº 3.000/2009, e no consta do Processo nº 50500.194893/2015-77, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 29 de fevereiro do ano de 2016, a data prevista para o pagamento da Taxa de Fiscalização para as sociedades empresárias que tenham o número 1 como o último algarismo do CNPJ.Parágrafo único. Essa data possui validade apenas para o ano de 2016, sendo que nos demais anos deve ser observado o disposto na Resolução nº 4.936, de 19 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE BASTOS