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Distrito Federal

Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia

Decreto 33667/2012

25/05/2012 19:37:05

Documento sem título

DECRETO 33.667, DE 17-5-2012
(DO-DF DE 18-5-2012)

ENERGIA ELÉTRICA
Prazo para Recolhimento

Prorrogado o prazo de pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia

O referido ato, que altera o Regulamento do ICMS, prorroga para até 29-5-2012, o prazo para pagamento do ICMS devido pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2012.

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