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Pernambuco

Prorrogada a isenção para insumos agropecuários

Decreto 38188/2012

25/05/2012 19:37:13

Documento sem título

DECRETO 38.188, DE 18-5-2012
(DO-PE DE 19-5-2012)

ISENÇÃO
Insumo Agropecuário

Prorrogada a isenção para insumos agropecuários
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 – CLT-ICMS-PE, prorroga, até 31-12-2013, o benefício nas saídas internas com os produtos de uso exclusivo, conforme o caso, na avicultura, pecuária e agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 9º – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
.................................................................................................................................    
CIV – nos períodos de 1º de fevereiro de 1992 a 30 de setembro de 1997 e de 1º de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 2013, as saídas internas realizadas com os seguintes produtos de uso exclusivo, conforme o caso, na avicultura, pecuária e agricultura, observado o disposto no § 63 (Convênios ICMS 36/92, 41/92, 148/92, 124/93, 29/94, 68/94, 151/94, 22/95, 21/96, 20/97, 48/97, 67/97, 100/97, 05/99, 10/2001, 58/2001, 21/2002, 106/2002, 152/2002, 25/2003, 57/2003, 93/2003, 16/2005, 18/2005, 149/2005, 150/2005, 54/2006, 93/2006, 53/2008, 71/2008, 138/2008, 156/2008, 55/2009, 69/2009, 119/2009, 01/2010, 195/2010 e 123/2011): (NR)
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

 

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