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Pernambuco

Prorrogado diferimento do recolhimento do ICMS devido na importação

Decreto 38180/2012

25/05/2012 19:37:13

Documento sem título

DECRETO 38.180, DE 17-5-2012
(DO-PE DE 18-5-2012)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Prorrogado diferimento do recolhimento do ICMS devido na importação
Esta alteração no Decreto 14.876, de 12-3-91 – CLT-ICMS-PE, prorroga para as datas que menciona e nos percentuais fixados, o diferimento do recolhimento do ICMS incidente na importação de insumos utilizados na fabricação de painéis termoisolantes e bobinas slitadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................    
CIV – no período de 1º de maio de 2010 a 31 de dezembro de 2013, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento), e, a partir de 1º de janeiro de 2014, a 50% (cinquenta por cento) do ICMS devido na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização, pelo importador, no processo de fabricação de painéis termoisolantes e, a partir de 1º de maio de 2012, de bobinas slitadas: (NR)
.................................................................................................................................    ”.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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