Distrito Federal
DECRETO
33.674, DE 23-5-2012
(DO-DF DE 24-5-2012)
REGULAMENTO
Alteração
DF regulamenta o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza
Este ato
regulamenta o inciso I do artigo 2º da Lei 4.220 (Fascículo 43/2008),
incorporando à legislação tributária do Distrito Federal
as disposições relativas ao Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza, que prevê um adicional de 2% sobre a alíquota de ICMS
incidente nas operações com os produtos especificados.
O
GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo
em vista o disposto no art. 2º, I, da Lei nº 4.220, de 9 de outubro
de 2008, e na Lei nº 4.720, de 27 de dezembro de 2011, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 46-A:
Art. 46-A Fica adicionado o percentual de dois pontos percentuais
às alíquotas previstas no art. 46 deste Decreto nas operações
com as seguintes mercadorias:
I embarcações esportivas;
II fumo, cigarros e demais artigos de tabacaria;
III bebidas hidroeletrolíticas (isotônica) e energéticas;
IV bebidas alcoólicas;
V armas, munições, exceto as adquiridas pelos órgãos
de segurança;
VI joias;
VII perfumes e cosméticos importados.
Art. 2º Ato do Secretário de Estado de Fazenda
estabelecerá os procedimentos relativos à escrituração fiscal,
apuração e prazo de recolhimento do adicional a que se refere o art.
46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Os recursos provenientes do recolhimento
adicional a que se refere o art. 46-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro
de 1997, se destinam ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário. (Agnelo Queiroz)
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