x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

RS altera relação de tintas, vernizes e produtos da indústria química sujeitos à substituição tributária

Decreto 49139/2012

02/06/2012 02:44:02

Documento sem título

DECRETO 49.139, DE 23-5-2012
(DO-RS DE 24-5-2012)

REGULAMENTO
Alteração

RS altera relação de tintas, vernizes e produtos da indústria química sujeitos à substituição tributária
Este ato dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 8, de 30-3-2012, cuja íntegra pode ser obtida no link “Atos do Confaz” da seção IPI, ICMS e ISS do Portal COAD, que incluiu outros códigos da NBM/SH-NCM no rol de mercadorias sujeitas à substituição tributária prevista no item “tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química”, com efeitos a partir de 1-7-2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 8/12, publicado no Diário Oficial da União de 9-4-2012, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.655 – Na Seção III do Apêndice II, as alíneas “c” e “h” do item VIII passam a vigorar com a seguinte redação:

Esclarecimento COAD: O item VIII da Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97 trata das tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química sujeitas à substituição tributária.

ITEM

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO
NA NBM/SH-NCM

VIII

 

“c) massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação

2710, 3404, 3405.20,
3405.30, 3405.90,
3905, 3907 e 3910"

"h) preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas

3208, 3815, 3824,
3909 e 3911"

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2012. (Tarso Genro – Governador do Estado; Odir A. P. Tonollier – Secretário da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.