Rio Grande do Sul
DECRETO
49.139, DE 23-5-2012
(DO-RS DE 24-5-2012)
REGULAMENTO
Alteração
RS altera relação de tintas, vernizes e produtos da indústria
química sujeitos à substituição tributária
Este ato
dispõe sobre a incorporação das disposições previstas
no Convênio ICMS 8, de 30-3-2012, cuja íntegra pode ser obtida no
link Atos do Confaz da seção IPI, ICMS e ISS do Portal
COAD, que incluiu outros códigos da NBM/SH-NCM no rol de mercadorias sujeitas
à substituição tributária prevista no item tintas,
vernizes e outras mercadorias da indústria química, com efeitos
a partir de 1-7-2012.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 8/12,
publicado no Diário Oficial da União de 9-4-2012, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 3.655 Na Seção III do Apêndice
II, as alíneas c e h do item VIII passam a vigorar
com a seguinte redação:
Esclarecimento COAD: O item VIII da Seção III do Apêndice II do Decreto 37.699/97 trata das tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química sujeitas à substituição tributária.
ITEM
MERCADORIAS
CLASSIFICAÇÃO
NA NBM/SH-NCMVIII
c) massas, pastas, ceras, encáusticas, líquidos, preparações e outros para dar brilho, limpeza, polimento ou conservação
2710, 3404, 3405.20,
3405.30, 3405.90,
3905, 3907 e 3910""h) preparações iniciadoras ou aceleradoras de reação, preparações catalísticas, aglutinantes, aditivos, agentes de cura para aplicação em tintas, vernizes, bases, cimentos, concretos, rebocos e argamassas
3208, 3815, 3824,
3909 e 3911"
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