Pernambuco
DECRETO
38.237, DE 1-6-2012
(DO-PE DE 2-6-2012)
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Estado beneficia fabricante de impressos de papel
Esta modificação
no Decreto 14.876, de 12-3-91 CLT-ICMS-PE, concede diferimento do ICMS
na importação dos produtos que especifica, destinados à utilização
no processo de fabricação de impressos de papel, nos percentuais que
menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de
27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................
CXXV no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados
do imposto relativo à importação, realizada diretamente por
estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 68, destinados
à utilização no respectivo processo de fabricação de
impressos em papel: (AC)
a) no período de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75%
(setenta e cinco por cento); e
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).
..................................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar;
Thiago Arraes de Alencar Norões)
ANEXO ÚNICO
ANEXO 68
PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE IMPRESSOS EM PAPEL
(Art. 13, CXXV)
PRODUTOS |
NBM/SH |
Papel autocopiativo |
4809.20.00 e 4816.20.00 |
Papel cartão triplex |
4810.19.89 |
Papel cortado A4 |
4802.56.99 |
Papel cuchê em bobina |
4810.13.90 |
Papel cuchê em folhas de 90 a 150 gsm |
4810.19.90 |
Papel cuchê em folhas de 170 gsm e acima |
4810.19.89 |
Papel jornal |
4801.00.10 |
Papel LWC/MWC com pasta |
4810.22.90 |
Papel MWC sem pasta |
4810.13.90 |
Papel térmico |
4811.90.90 |
Silicone |
4008.29.00 |
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