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Pernambuco

Estado beneficia fabricante de impressos de papel

Decreto 38237/2012

08/06/2012 21:57:44

Documento sem título

DECRETO 38.237, DE 1-6-2012
(DO-PE DE 2-6-2012)

IMPORTAÇÃO
Diferimento

Estado beneficia fabricante de impressos de papel
Esta modificação no Decreto 14.876, de 12-3-91 – CLT-ICMS-PE, concede diferimento do ICMS na importação dos produtos que especifica, destinados à utilização no processo de fabricação de impressos de papel, nos percentuais que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................    
CXXV – no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto relativo à importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial, dos produtos relacionados no Anexo 68, destinados à utilização no respectivo processo de fabricação de impressos em papel: (AC)
a) no período de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); e
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).
..................................................................................................................................    ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO 68
PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE IMPRESSOS EM PAPEL
(Art. 13, CXXV)

PRODUTOS

NBM/SH

Papel autocopiativo

4809.20.00 e 4816.20.00

Papel cartão triplex

4810.19.89

Papel cortado A4

4802.56.99

Papel cuchê em bobina

4810.13.90

Papel cuchê em folhas de 90 a 150 gsm

4810.19.90

Papel cuchê em folhas de 170 gsm e acima

4810.19.89

Papel jornal

4801.00.10

Papel LWC/MWC com pasta

4810.22.90

Papel MWC sem pasta

4810.13.90

Papel térmico

4811.90.90

Silicone

4008.29.00

    ”

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