Pernambuco
DECRETO
38.242, DE 4-6-2012
(DO-PE DE 5-6-2012)
CLT CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governador beneficia indústria de freezers e equipamentos para irrigação
agrícola
Esta modificação
no Decreto 14.876, de 12-3-91 CLT-ICMS-PE, concede diferimento do ICMS
na importação dos produtos que relaciona, em especial para serem utilizados
no processo de fabricação de freezers e equipamentos para
irrigação agrícola, nos percentuais e períodos que menciona.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, considerando
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de
27 de janeiro de 1989, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de
março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 13 A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
.................................................................................................................................
XXXIX na importação, realizada diretamente por estabelecimento
industrial para utilização no seu processo produtivo de freezers,
dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH,
nos períodos respectivamente indicados, bem como daqueles relacionados
no Anexo 64, a partir de 1º de agosto de 2009, no valor resultante da aplicação
dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente
na operação: (NR)
.................................................................................................................................
LXV no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto
relativo à importação dos produtos relacionados no Anexo 69,
destinados à utilização como matéria-prima no correspondente
processo de fabricação do estabelecimento importador localizado neste
Estado: (NR)
a) nos períodos de 1º de julho de 2001 a 31 de março de 2005,
de 1º de janeiro a 31 de março de 2006 e de 1º de junho de 2012
a 31 de dezembro de 2013, 75% (setenta e cinco por cento); (AC)
b) no período de 1º de abril de 2006 a 31 de julho de 2011, 100% (cem
por cento); (AC) e
c) no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de maio de 2012 e a partir
de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento); (AC)
.................................................................................................................................
CXXVI no valor correspondente aos percentuais a seguir indicados do imposto
relativo à importação, realizada diretamente por estabelecimento
industrial, dos produtos relacionados no Anexo 70, destinados à utilização
no respectivo processo de fabricação de equipamentos para irrigação
agrícola: (AC)
a) no período de 1º de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2013, 75%
(setenta e cinco por cento); e
b) a partir de 1º de janeiro de 2014, 50% (cinquenta por cento).
.................................................................................................................................
Art. 2º A partir de 1º de junho de 2012, ficam
acrescentados os Anexos 69 e 70 ao Decreto nº 14.876, de 1991, conforme
Anexos 2 e 3 do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos Governador
do Estado; Paulo Henrique Saraiva Câmara; Marcelo Canuto Mendes; Thiago
Arraes de Alencar Norões)
ANEXO 1
ANEXO 64 DO DECRETO Nº 14.876/91
PRODUTOS IMPORTADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DE FREEZERS,
BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS
(Art. 13, XXXIX)
PRODUTO |
NBM/SH |
PERCENTUAL DO ICMS |
75% (até 31-12-2013) |
||
Barras de ferro ou aço, de seção circular |
7214.99.10 |
75%
(no período |
Cicloisopentano ciclopentano 95% |
2902.19.90 |
|
Controladores/programadores de temperatura |
8471.41.90 |
|
Evaporadores |
8419.89.40 |
|
Fontes de alimentação barra LED |
8504.40.90 |
|
Painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED) |
8531.20.00 |
|
Tintas em pó plastificadas |
3208.90.10 |
ANEXO 2
ANEXO 69 DO DECRETO Nº 14.876/91
PRODUTOS IMPORTADOS PARA UTILIZAÇÃO COMO MATÉRIA-PRIMA NO PROCESSO
PRODUTIVO DO ESTABELECIMENTO DO IMPORTADOR
(Art. 13, LXV)
PRODUTOS |
NBM/SH |
PERCENTUAL DO ICMS |
Butadieno 1.2 |
2901.29.00 |
75% (nos períodos
100% (no período
50% (no período |
Butadieno 1.3 |
2901.24.10 |
|
Estireno |
2902.50.00 |
|
Hexano comercial |
2710.00.91 |
|
Cicloexano |
2902.11.00 |
|
Extrato Aromático |
2707.99.00 |
|
Óleo Parafínico |
2710.00.99 (no período 2710.19.99 (a partir de 1-1-2003) |
|
N-Butil Lytium |
2931.00.90 |
|
Ester de Ácido Fosforoso do tipo trinonil fenil fosfito TNPP |
2920.90.19 (no período
2920.90.13 (no período
2920.90.15 (no período
2920.90 (no período |
|
Irganox 1076 |
2918.29.50 |
|
Filme de poliestireno |
3919.90.00 (no período 3920.30.00 (a partir de 1-1-2010) |
ANEXO 3
ANEXO 70 DO DECRETO Nº 14.876/91
PRODUTOS PARA FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO
AGRÍCOLA
(Art. 13, CXXVI)
PRODUTOS |
NBM/ SH |
PERCENTUAL DO ICMS |
Aditivo |
3901.10.10 |
75% (no período 50% (a partir de 1-1-2014) |
Botão gotejador |
8424.90.90 |
|
Conector |
3917.40.90 |
|
Embalagem plástica |
3926.90.90 |
|
Filtro de areia |
8421.21.00 |
|
Filtro de disco |
8421.21.00 |
|
Gotejador |
8424.90.90 |
|
Matéria plástica pigmentadora |
3901.10.10 |
|
Medidor de água |
9028.20.10 |
|
Microaspersor semiacabado |
8424.21.29 |
|
Partes e peças de microaspersor |
8424.90.90 |
|
Polietileno |
3901.10.10 3901.10.92 3901.20.29 3901.90.90 |
|
Tubo gotejador microdrip |
8224.81.29 |
|
Válvula |
8424.90.90 |
|
Válvula de PVC |
8481.80.99 |
"
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.