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Rio Grande do Norte

Estado dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Ato Homologatório SET 2/2016

Foi acrescentado o produto que especifica ao Anexo II do Ato Homologatório 20 SET. de 15-12-2015, que fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.

23/02/2016 09:16:15

ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SET, DE 19-2-2016
(DO-RN DE 23-2-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante

Estado dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foi acrescentado o produto que especifica ao Anexo II do Ato Homologatório 20 SET, de 15-12-2015, que fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 17270/2016-1 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 020/2015-GS/SET, de 15 de dezembro de 2015, do produto SIMBA GUARANÁ  PET 2L,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescer ao Anexo II do Ato nº 020/2015-GS/SET, de 15 de dezembro de 2015, o produto abaixo  relacionado:

Item

Descrição do Produto

Fabricante

Valor de Referência

124-A

SIMBA GUARANÁ PET 2L

COCA-COLA

2,79


Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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