ATO HOMOLOGATÓRIO 2 SET, DE 19-2-2016
(DO-RN DE 23-2-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Refrigerante
Estado dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foi acrescentado o produto que especifica ao Anexo II do Ato Homologatório 20 SET, de 15-12-2015, que fixou valores de referência nas operações com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 17270/2016-1 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 020/2015-GS/SET, de 15 de dezembro de 2015, do produto SIMBA GUARANÁ PET 2L,
RESOLVE:
Cláusula primeira. Acrescer ao Anexo II do Ato nº 020/2015-GS/SET, de 15 de dezembro de 2015, o produto abaixo relacionado:
Item | Descrição do Produto | Fabricante | Valor de Referência |
124-A | SIMBA GUARANÁ PET 2L | COCA-COLA | 2,79 |
Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação