PORTARIA 20 SEFAZ, DE 16-2-2016
(DO-MT DE 22-2-2016)
GIA-ICMS ELETRÔNICA - Prorrogação
Fazenda dispõe sobre a GIA-ICMS Eletrônica
Esta modificação na Portaria 89 SEFAZ, de 6-8-2003, determina que os contribuintes enquadrados como microprodutores rurais ficam autorizados a efetuar a entrega da GIA-ICMS Eletrônica relativa ao exercício de 2015 até 29-4-2016.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificar o cumprimento de obrigação tributária acessória para microprodutores rurais sem prejudicar a prerrogativa de fiscalização e arrecadação do Estado;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 9° ao artigo 5°-A da Portaria nº 089/2003-SEFAZ, de 06.08.2003 (DOE de 18.08.2003), que dispõe sobre condições e procedimentos pertinentes à GIA-ICMS Eletrônica – versão 3.07, bem como aprova o Manual de Preenchimento, conforme segue:
“Art. 5°-A ......................
....................................
§ 9° Excepcionalmente, os contribuintes enquadrados como microprodutores rurais, nos termos do inciso I do artigo 808 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, ficam autorizados a efetuar a entrega da GIA-ICMS Eletrônica relativa ao exercício de 2015 até 29 de abril de 2016.
....................................”
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA